Em 01º de março , entrou em vigor a nova tabela de cálculo do INSS. Agora, o cálculo passa a ser feito de forma progressiva, diferentemente da alíquota única aplicada sobre o salário, como era feito antes da reforma da Previdência, aprovada ano passado.
Com isso, quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos, de acordo com a Secretaria da Previdência.
A contribuição do INSS será calculada de forma semelhante ao do Imposto de Renda.
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050, 53 até R$ 6,101,06 | 11% |
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
Taxa de desconto até R$ 1.045,00 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.080,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101, 06 | 14% |
As mudanças passam a valer para empregados privados, domésticos e para trabalhadores avulsos.
Para saber quanto irá pagar, a RFB disponibilizou uma calculadora online, basta apenas informar o salário. https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota
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