Como Evitar Fraudes em Boletos e Guias de Pagamento: Dicas Práticas

Como Evitar Fraudes em Boletos e Guias de Pagamento: Dicas Práticas

Como Evitar Fraudes em Boletos e Guias de Pagamento: Dicas Práticas

Nos últimos tempos, os golpes envolvendo boletos falsos têm se tornado cada vez mais frequentes. Empresas e consumidores estão sendo alvos de criminosos que utilizam táticas sofisticadas para criar boletos e guias de pagamento fraudulentos. O impacto disso pode ser devastador, levando a perdas financeiras significativas e muita dor de cabeça.

Para ajudar você a se proteger, a Agecon Soluções Contábeis preparou este guia com dicas essenciais para identificar e evitar fraudes em boletos. Aqui, você vai aprender a verificar a veracidade dos documentos e saber o que fazer em caso de suspeitas.

1. Como esses golpes funcionam?

Os criminosos podem enviar boletos falsos por e-mail, SMS, ou até mesmo manipular boletos originais, alterando os dados do beneficiário e redirecionando o pagamento para suas contas. Às vezes, as informações como nome, CNPJ e valores até parecem corretas, o que confunde ainda mais o destinatário.

Para você entender melhor, vamos listar algumas das principais táticas usadas por fraudadores:

  • Envio de boletos falsos por e-mail: Golpistas disfarçam mensagens de e-mails se passando por empresas legítimas.
  • Intercepção de boletos legítimos: O fraudador intercepta e-mails contendo boletos originais e altera os dados antes que cheguem ao cliente.
  • Falsificação de guias oficiais: Boletos de impostos como DARF ou guias de FGTS são falsificados, com códigos de receita e beneficiários incorretos.

2. O que você deve verificar antes de pagar um boleto?

Beneficiário

Sempre confira o nome do beneficiário e seu CNPJ. Se for um imposto, como um DARF, por exemplo, o beneficiário deve ser a Receita Federal, nunca uma empresa privada. No caso de FGTS, o beneficiário correto será a Caixa Econômica Federal. Se você encontrar qualquer divergência, desconfie e não faça o pagamento.

Código de Barras

Os três primeiros dígitos do código de barras indicam o banco emissor. Certifique-se de que eles correspondem ao banco correto. Por exemplo, o código “104” refere-se à Caixa Econômica Federal.

Valor e Data de Vencimento

Verifique se o valor e a data de vencimento estão de acordo com o esperado. Boletos falsificados podem conter valores diferentes do combinado ou prazos irregulares para induzir o pagamento urgente.

Forma de Envio

A Agecon, por exemplo, utiliza a plataforma g-click para o envio de boletos. Sempre que receber boletos por outros canais, como e-mails desconhecidos ou mensagens SMS, tenha cautela. Verifique se esses canais foram previamente acordados.

3. Exemplo Recente de Fraude

Recentemente, detectamos um e-mail fraudulento que foi enviado aos nossos clientes, com as seguintes características:

  • De: Simples Nacional [mailto@camoldistribuidora.com.br]
  • Enviado em: Segunda-feira, 16 de setembro de 2024, às 03:36
  • Assunto: “Seu imposto Simples Nacional está prestes a vencer.”

Apesar do remetente tentar imitar uma comunicação oficial, o endereço de e-mail já era um indicativo claro de fraude. Ao abrir o anexo, que simulava o layout de um DARF do Simples Nacional, foi possível identificar erros cruciais:

  • Ausência de CNPJ e razão social da empresa.
  • Códigos de receitas incompatíveis com o Simples Nacional.
  • O beneficiário do código de barras era uma empresa chamada DLOCAL BRASIL, não a Receita Federal.

Aqui está um exemplo de como um boleto fraudado pode se parecer:

Exemplo de DARF fraudado

Exemplo de DARF fraudado

4. Cuidados adicionais para evitar fraudes

Aqui estão algumas dicas rápidas para garantir que você está lidando com um boleto legítimo:

  • Sempre compare os dados do boleto com os dados da empresa: Razão social, CNPJ e nome do beneficiário devem coincidir com as informações que você tem.
  • Não confie em anexos de e-mails desconhecidos: Se não estiver esperando um boleto ou guia de pagamento, entre em contato diretamente com a empresa para confirmar a autenticidade.
  • Desconfie de mudanças de canal: Se você normalmente recebe boletos por um meio específico, e de repente começa a recebê-los por outro, investigue.

5. O que fazer se identificar um boleto falso?

Se você suspeitar de fraude, a recomendação é não realizar o pagamento. Entre em contato com o fornecedor ou empresa responsável pelo boleto e peça a confirmação dos dados. Além disso, é fundamental relatar tentativas de golpe às autoridades competentes, como o Procon e a polícia.

Conclusão

A prevenção é o melhor remédio contra fraudes em boletos. Redobrando a atenção e seguindo as dicas acima, você estará mais protegido contra esse tipo de golpe. Lembre-se: a Agecon Soluções Contábeis está sempre à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que suas transações sejam seguras.

Se precisar de mais informações ou ajuda com qualquer suspeita, entre em contato com nossa equipe!

Mudança no cálculo da contribuição do INSS

Em 01º de março , entrou em vigor a nova tabela de cálculo do INSS. Agora, o cálculo passa a ser feito de forma progressiva, diferentemente da alíquota única aplicada sobre o salário, como era feito antes da reforma da Previdência, aprovada ano passado.

Com isso, quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos, de acordo com a Secretaria da Previdência.

 A contribuição do INSS será calculada de forma semelhante ao do Imposto de Renda.

Como era:

SALÁRIOALÍQUOTA
até R$ 1.830,298%
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
de R$ 3.050, 53 até R$ 6,101,0611%

Como fica:

SALÁRIOALÍQUOTA
Taxa de desconto até R$ 1.045,00 (salário mínimo)7,5%
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,609%
Taxa de desconto entre R$ 2.080,61 e R$ 3.134,4012%
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101, 0614%

As mudanças passam a valer para empregados privados, domésticos e para trabalhadores avulsos.

Para saber quanto irá pagar, a RFB disponibilizou uma calculadora online, basta apenas informar o salário. https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

Dúvidas sobre as novas regras do INSS? Nossa equipe está preparada para orientar você! Agende seu horário com um de nossos especialistas.

Mulheres ainda ganham menos que os homens

 

As mulheres ganham 20,5% menos que os homens no país, segundo estudos  do IBGE divulgados especialmente para o Dia Internacional da Mulher.

Confiram o infográfico reproduzido neste post.

infográfico IBGE

Leia a notícia completa em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23924-diferenca-cai-em-sete-anos-mas-mulheres-ainda-ganham-20-5-menos-que-homens

O MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Contribuição do INSS para 2019

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros). É gerenciado pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

Cronograma de implantação do eSocial

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

  • A partir de 10 de janeiro de 2019 – deverão ser informados os dados do próprio MEI;
  • A partir de 10 de abril de 2019 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
  • A partir de 10 de julho de 2019 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos;
  • A partir de outubro/2019 – substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

(Fonte: eSocial – Manual do Mei)

É microeemprendedor individual?Tem funcionário ? Conte com os serviços da Agecon- Soluções Contábeis para ficar em dia com as obrigações do eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos funcionários vinculados a você.

Dia Nacional do Empresário Contábil

Parabéns a todos os empresários contábeis pelo seu dia, em especial aos contabilistas mineiros!

Segundo dados do  Conselho Federal de Contabilidade, são mais de sete mil organizações contábeis  registradas em Minas Gerais e mais de cinco mil profissionais contabilistas e técnicos cadastrados no estado. Esses percentuais fazem com o que o estado ocupe o segundo lugar no ranking nacional, em número de profissionais e organizações em atividade no ramo no país.

Em 12 de janeiro todos os anos é comemorado o Dia Nacional do Empresário Contábil. A homenagem aos empresários contábeis de todo o país foi instituída em 2011, com a publicação da Lei 12.387, de 03 de março.
Os empresários contábeis contribuem para o desenvolvimento da economia brasileira, auxiliando na produção de informações técnicas e conjunturais de vital importância para o funcionamento e manutenção de empresas e instituições públicas.

Profissionais/Organizações Contábeis em MGnúmero%
contador32.43759,35
técnico22.22040,65
total profissionais54.65710,43
sociedades4.09354,73
empresário1.49620,01
MEI1.12315,02
EIRELLi76610,24
Total organizações contábeis7.47811,21

Consulte estatística completa no site do Conselho Federal de Contabilidade em http://www3.cfc.org.br/spw/crcs/ConselhoRegionalAtivo.aspx

Novo salário mínimo

O valor do salário mínimo foi reajustado em 4,162% a partir de 1º de janeiro, com a publicação do Decreto 9.661/2019, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Assim, o valor do salário mínimo passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

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