O MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

O MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Contribuição do INSS para 2019

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros). É gerenciado pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

Cronograma de implantação do eSocial

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

  • A partir de 10 de janeiro de 2019 – deverão ser informados os dados do próprio MEI;
  • A partir de 10 de abril de 2019 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
  • A partir de 10 de julho de 2019 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos;
  • A partir de outubro/2019 – substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

(Fonte: eSocial – Manual do Mei)

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