Em 01º de março , entrou em vigor a nova tabela de cálculo do INSS. Agora, o cálculo passa a ser feito de forma progressiva, diferentemente da alíquota única aplicada sobre o salário, como era feito antes da reforma da Previdência, aprovada ano passado.
Com isso, quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos, de acordo com a Secretaria da Previdência.
A contribuição do INSS será calculada de forma semelhante ao do Imposto de Renda.
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050, 53 até R$ 6,101,06 | 11% |
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
Taxa de desconto até R$ 1.045,00 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.080,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101, 06 | 14% |
As mudanças passam a valer para empregados privados, domésticos e para trabalhadores avulsos.
Para saber quanto irá pagar, a RFB disponibilizou uma calculadora online, basta apenas informar o salário. https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota
Dúvidas sobre as novas regras do INSS? Nossa equipe está preparada para orientar você! Agende seu horário com um de nossos especialistas.
As mulheres ganham 20,5% menos que os homens no país, segundo estudos do IBGE divulgados especialmente para o Dia Internacional da Mulher.
Confiram o infográfico reproduzido neste post.
Leia a notícia completa em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23924-diferenca-cai-em-sete-anos-mas-mulheres-ainda-ganham-20-5-menos-que-homens
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros). É gerenciado pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
(Fonte: eSocial – Manual do Mei)
É microeemprendedor individual?Tem funcionário ? Conte com os serviços da Agecon- Soluções Contábeis para ficar em dia com as obrigações do eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos funcionários vinculados a você.
Parabéns a todos os empresários contábeis pelo seu dia, em especial aos contabilistas mineiros!
Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade, são mais de sete mil organizações contábeis registradas em Minas Gerais e mais de cinco mil profissionais contabilistas e técnicos cadastrados no estado. Esses percentuais fazem com o que o estado ocupe o segundo lugar no ranking nacional, em número de profissionais e organizações em atividade no ramo no país.
Em 12 de janeiro todos os anos é comemorado o Dia Nacional do Empresário Contábil. A homenagem aos empresários contábeis de todo o país foi instituída em 2011, com a publicação da Lei 12.387, de 03 de março.
Os empresários contábeis contribuem para o desenvolvimento da economia brasileira, auxiliando na produção de informações técnicas e conjunturais de vital importância para o funcionamento e manutenção de empresas e instituições públicas.
Profissionais/Organizações Contábeis em MG | número | % |
contador | 32.437 | 59,35 |
técnico | 22.220 | 40,65 |
total profissionais | 54.657 | 10,43 |
sociedades | 4.093 | 54,73 |
empresário | 1.496 | 20,01 |
MEI | 1.123 | 15,02 |
EIRELLi | 766 | 10,24 |
Total organizações contábeis | 7.478 | 11,21 |
Consulte estatística completa no site do Conselho Federal de Contabilidade em http://www3.cfc.org.br/spw/crcs/ConselhoRegionalAtivo.aspx
O valor do salário mínimo foi reajustado em 4,162% a partir de 1º de janeiro, com a publicação do Decreto 9.661/2019, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Assim, o valor do salário mínimo passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).